REGULAMENTO GIVEAWAY
Giveaway 10 bilhetes duplos para o festival Cuca Monga
COMIDA ITALIANA DE QUALIDADE
Promovido por:
Avelar & Teixeira Lda
Morada: Avenida Elias Garcia, nº 180, R/C 1050-103 Lisboa
Código postal: 1050 – 103
Localidade: Lisboa
Telemóvel: 919492215
NIF: 501200339
ÂMBITO E DURAÇÃO
1.1 – O giveaway de bilhetes duplos, especificamente 10 bilhetes, é uma ação promocional desenvolvida pela Avelar & Teixeira, com o objetivo de promover o grupo Non Basta não cumprindo os parâmetros para venda , serão premiados aos seguidores que participarem de acordo com os requisitos estipulados no regulamento.
1.2 – Para participarem, terão de seguir as instruções expressas na publicação do passatempo no Instagram: https://www.instagram.com/grupononbasta/
Data de início: 28 de Setembro 2022
Data de fim: 30 de Setembro de 2022 até às 19:00h
Data de sorteio: 30 de Setembro 2022
FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Para participar, os utilizadores deverão:
2.1 – Seguir as páginas @grupononbasta e @cucamongadiscos
2.2 – Colocar gosto na publicação
2.3 – Identificar 1 amigo no comentário da publicação
2.4 – Cada participante pode participar mais do que uma vez desde que a identificação dos amigos seja diferente.
PRÉMIO
3.1. Cada vencedor recebe: 1 bilhete duplo para o festival Cuca Monga, dia 1 de Outubro em Alvalade.
3.2 – A informação detalhada sobre a entrega do prémio será comunicada na íntegra ao vencedor após a conclusão do passatempo através do instagram e/ou WhatsApp.
3.3 – O prémio a atribuir é livre de quaisquer ónus ou encargo para o contemplado, ficando todos os seus custos a cargo da promotora deste passatempo.
SELECÇÃO DO VENCEDOR E ENTREGA DO PRÉMIO
4.1 – O vencedor será anunciado, na página de Instagram @grupononbasta, no dia 30 de Setembro de 2022
4.2 – Os vencedores deverão disponibilizar, os dados necessários para posterior entrega do prémio.
4.3- A Avelar & Teixeira Lda não se responsabiliza pela falta de veracidade dos dados pessoais dos participantes, o que implicará a anulação da atribuição do prémio.
4.4 – A Avelar & Teixeira Lda não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas que possam ocorrer, durante o período em que o passatempo vai estar ativo na sua página do Instagram.
COMUNICAÇÃO
5.1 – Este passatempo será veiculado através da Internet na página do Instagram @grupononbasta obrigando-se se a Avelar & Teixeira Lda a cumprir o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei no 330/90, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei no 275/98, de 10 de Fevereiro.
PROTECÇÃO DE DADOS
6.1 – Serão recolhidos dados pessoais do vencedor no âmbito do fornecimento obrigatório dos dados, nome e número de cartão de cidadão/passaporte, para participar no passatempo.
De acordo com a legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.o 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.o 41/2004, de 18 de Agosto. O passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação das seguintes alíneas:
a) Todos os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do passatempo, apuramento do premiado e entrega do prémio. Os dados serão tratados automática e exclusivamente sob a responsabilidade da Avelar & Teixeira Lda, sendo posteriormente arquivados pela mesma. Os dados serão armazenados num ficheiro eletrónico para serem utilizados somente no âmbito da gestão e execução do presente passatempo.
b) A Avelar & Teixeira Lda garante a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem.
CONDIÇÕES GERAIS
7.1 – A Avelar & Teixeira Lda reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este Passatempo, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
7.2 – Qualquer participante que aja de má fé e participe no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo, será excluído do mesmo.
7.3 – No caso de participação fraudulenta, a Avelar & Teixeira Lda reserva-se ao direito de exclusão do participante e cancelamento do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial. À Avelar & Teixeira Lda reserva-se a faculdade de adotar as medidas que resultem oportunas para evitar qualquer conduta da qual a Avelar & Teixeira Lda suspeite que tenha por finalidade ou efeito qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação à presente promoção ou em incumprimento das suas normas ou em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de todo e qualquer direito ao prémio que eventualmente tivesse obtido.
7.4 – Caso ocorra uma situação não prevista neste regulamento a Avelar & Teixeira Lda colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
7.5 – A Avelar & Teixeira Lda não será responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processo do passatempo.
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
8.1 – Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, relativa à interpretação ou aplicação deste concurso, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES
9.1 Todos os participantes destes passatempos aceitam implicitamente os termos e condições estabelecidos no presente regulamento.
9.2 Os vencedores aceitam ceder os direitos de imagem da sua participação e gozo do prémio, imagens essas que poderão ser utilizadas pela marca para edição e reprodução por qualquer via.
INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES
10.1 Quaisquer pedidos de informação, reclamações ou questões adicionais relacionadas ao passatempo deverão ser feitas por mensagem privada, através da página do instagram do @grupononbasta.
Lisboa, 27 de Setembro de 2022